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Protocolo Digital
por: SGE -
publicado: 15/01/2020 16:08,
última modificação: 12/02/2021 10:57
O Protocolo Digital possibilita o encaminhamento de documentos à ANEEL sem a necessidade de deslocamento até o nosso endereço físico ou de despesas com postagens por correio. É rápido, eficaz e seguro.
Importante:
- Podem ser protocolados documentos nato-digitais e digitalizados, com limite de 20MB.
- O documento nato-digital deve ser assinado com certificado digital na extensão pdf.p7s (utilize o assinador de documentos digitais da ANEEL). Esse documento é considerado original para todos os efeitos legais.
- O documento digitalizado (cópia) deve ter a extensão .pdf (consulte as orientações para digitalização de documentos). Não é necessário o envio posterior de documentos originais, exceto quando a Aneel o exigir. É de responsabilidade do usuário a guarda do documento original.
- Os anexos podem ser enviados em qualquer extensão, com limite de 100MB.
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Em caso de dúvidas, ligue para (61) 2192-8660/8667 ou envie seu e-mail para: protocologeral@aneel.gov.br.
Para registrar reclamações, denúncias, elogios ou pedidos de informação acerca do Setor Elétrico, acesse o Espaço do Consumidor. |