Plano de Dados Abertos 2020-2022
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Portaria nº 6.368/2020, institui seu Plano de Dados Abertos (PDA) para 2020-2021. O PDA é um instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados na ANEEL, o qual estabelece ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos nacionais vigentes, assim como a Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), iniciativa multilateral entre diversos países da qual o Brasil foi um dos fundadores.
Dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte (conforme Decreto n º 8.777, de 11 de Maio de 2016, e Resolução n º 3, de 13 de Outubro de 2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA).
A elaboração do PDA 2020-2021, buscou manter o alinhamento com o Planejamento Estratégico da ANEEL 2018-2021, bem como com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) 2018-2021.
No âmbito do Planejamento Estratégico da Agência, consta como iniciativa estratégica a elaboração e implantação de política de gestão da informação, com a definição de premissas e responsabilidades referentes à gestão, organização e utilização dos dados e informações presentes na ANEEL.
Já no âmbito do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) 2018-2021, destacam-se os objetivos de potencializar a entrega de dados abertos e serviços digitais à sociedade e de prover dados corporativos integrados e confiáveis.
Complementarmente, está prevista também a implementação de política para utilização de dados corporativos.
Essas ações auxiliarão no aprimoramento dos dados custodiados pela ANEEL e promoverão a cultura da gestão dos dados e informações da Agência, facilitando futuras aberturas de conjuntos de dados.
Por fim, ao submetermos o PDA 2020-2021 para validação do Núcleo de Dados Abertos da CGU, foram constatadas algumas adequações necessárias a serem feitas. O atendimento a estas adequações permitiu a inclusão do anexo referente ao Inventário de Base de Dados da ANEEL, inclusão de iniciativa de fomento a utilização dos conjuntos de dados e ajuste quanto a vigência do PDA (vigente entre 01/08/2020 e 31/07/2022).
Com essa mudança na vigência e a validação do Núcleo de Dados Abertos da CGU, o PDA 2020-2021 teve que ser seu nome alterado para PDA 2020-2022.
Objetivos:
Promover a abertura de dados na ANEEL, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.
No desenvolvimento do PDA, a ANEEL buscará sempre:
- Identificar prioridades e disponibilizar dados em formatos abertos;
- Revisar e melhorar a qualidade dos dados disponibilizados;
- Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos;
- Melhorar a gestão da informação e de dados;
- Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas.
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